É DESTAQUE!: Justiça Determina Cancelamento de Evento de Convenção do MDB em Tacaratu

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Justiça Determina Cancelamento de Evento de Convenção do MDB em Tacaratu

25/07/2024

/ Por: É DESTAQUE!

Em uma decisão judicial recente, a 89ª Zona Eleitoral de Tacaratu, Pernambuco, determinou o cancelamento do evento de convenção partidária do Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A decisão foi proferida após o MDB ter protocolado o pedido de uso de um espaço público para sua convenção municipal, sem considerar a antecedência necessária, resultando em conflito de datas com outros partidos.

A disputa surgiu quando o MDB, representado pelo presidente Washington Ângelo de Araújo, agendou sua convenção para o dia 4 de agosto de 2024 no Clube Social de Tacaratu. No entanto, foi constatado que os partidos Socialista Brasileiro (PSB), Republicanos e União Brasil também haviam solicitado o uso de espaços públicos na mesma data, e com maior antecedência, no EREF Sérgio Magalhães, localizado a cerca de 450 metros de distância do Clube Social.

O juiz eleitoral Daladiê Duarte Souza, em sua decisão, destacou que a Resolução nº 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a ordem de protocolo das comunicações deve ser respeitada em caso de coincidência de datas. Como os partidos PSB, Republicanos e União Brasil protocolaram suas solicitações no dia 4 de junho de 2024, enquanto o MDB o fez em 28 de junho de 2024, a prioridade foi concedida aos primeiros.

“A proximidade entre os espaços demanda um tratamento como se fossem um único local, e dada a dimensão reduzida da cidade, é prudente que as convenções dos partidos políticos sejam realizadas em dias diferentes, mesmo que os prédios sejam diferentes,” afirmou o juiz. Essa medida visa evitar conflitos e garantir a organização necessária para o bom andamento do processo eleitoral.

Consequentemente, a justiça determinou que o MDB escolha uma nova data para a realização de sua convenção partidária dentro do prazo legal estabelecido. As partes foram devidamente notificadas para cumprir as medidas estabelecidas na decisão.

Para mais informações, acesse a íntegra da decisão no Processo nº 0600050-81.2024.6.17.0089 no sistema do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
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